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Fausto Renato Vilela Filho, Advogado
Fausto Renato Vilela Filho
Comentário · há 4 anos
Não há o que possa ser dito. Simpatizantes de Bolsonaro, Trump e Boris Jonhson sempre vão ficar com isso na cabeça... de que a China é culpada e agiu de propósito. Se 1.000 cientistas dizem que a China não tem culpa, mas um diz que tem (ou um político diz isso), pronto, vão acreditar neste único e vão usar as redes para disseminar a ideia (fazendo ela parecer mais relevante do que realmente é). Além disso, vão dizer que os 1.000 cientistas e a OMS são controlados por comunistas... enfim, essas ideias todas de teorias da conspiração.
É óbvio que o Trump vai querer ficar responsabilizando a China. Afinal, ele está em campanha eleitoral e quer omitir sua responsabilidade. Lembrando que quando vários governantes e cientistas já haviam falado sobre a gravidade do vírus, Trump e companhia insistiam que o vírus não era grave e insistiam em tratamentos sem comprovação científica.
É claro que é muito mais fácil ficar culpando China ou quem quer que seja do que lembrar dos fatos reais.
É incompatível afirmar que a China é culpada por atrasar o repasse de informações e ao mesmo tempo dizer que o vírus é uma gripezinha. Ora, esses mesmos governantes (que, repito, insistiram que não era nada grave mesmo após alertas) teriam tomado alguma atitude diferente? Não é só uma gripezinha?

Incrível o que essa polarização faz. Em plena pandemia, as pessoas preferem ficar culpando um país, do que se preocupar com soluções.
O fato de o vírus ter surgido num lugar não o torna culpado.
Trata-se de algo novo, cientistas do mundo todo estão até hoje fazendo descobertas a respeito do vírus (inclusive a respeito dos órgãos que ele ataca, dos sintomas que causa, sequelas...). Muito complicado culpar um país nesse contexto. Leviano demais.
Não tenho conhecimento se os EUA foram culpados pela disseminação da gripe espanhola (mas a teoria mais aceita é no sentido que aquele vírus surgiu nos campos militares americanos).

Por fim, Bolsonaro, Trump, Jonhson... eles têm culpa pelas mortes? Eles não criaram o vírus, mas me parece claro que um político que diz que é só uma gripezinha, que faz propaganda de um remédio como se fosse milagroso e que sempre estimulou aglomerações, dentre outras decisões erradas, é uma pessoa que tem culpa sim.

Enfim, pode ser que eu esteja errado? Pode.
No entanto, uma rede como o Jusbrasil é um lugar que se espera um debate com ideias, sem um apego apaixonado por políticos, sem exaltação de teorias da conspiração...

Abraço a todos e que o mundo consiga sair melhor de tudo isso.
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Fausto Renato Vilela Filho, Advogado
Fausto Renato Vilela Filho
Comentário · há 4 anos
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Fausto Renato Vilela Filho, Advogado
Fausto Renato Vilela Filho
Comentário · há 4 anos
Excelente texto. Tema muito interessante.

O judiciário dos EUA interpretou o seguinte: possibilitando que ela tenha livramento condicional após 28 anos, não está infringindo as normas. Entendeu que a privação da liberdade não poderia ultrapassar 30 anos (hoje há interpretação de que esse limite passou para 40 anos) e não a pena em si.
Dispõe o art.
96, III, da Lei 13.445/17:
"Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:
III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;"
Essa, smj, era a regra antes mesmo dessa lei.

O Judiciário americano não comutou a pena, mas limitou o tempo de privação de liberdade a 28 anos.
Embora a interpretação americana contrarie o texto expresso da norma brasileira, eu entendo que eles estão corretos. Aqui no Brasil não é proibido estabelecer pena acima de 30/40 anos. É o tempo de privação de liberdade que se sujeita a esse limite (art. 75 do CP). A imposição de penas maiores reflete no cálculo de progressão de pena e etc. O foco é a garantia do indivíduo no que se refere à sua liberdade (aos limites do castigo).
Exigir que a pena seja comutada, impedindo que seja aplicada a prisão perpétua, é entrar no campo da soberania de outros países.
Obs: É comum nos EUA penas de prisão perpétua sofrerem alterações ou ser concedida liberdade condicional.
O importante é que o cumprimento da pena em si não ultrapasse o limite de 30/40 anos e que não seja aplicada pena cruel ou de morte.
Então, minha opinião é de que o Judiciário americano está correto.

Um outro ponto que é bom deixar claro: a aquisição de outra nacionalidade nem sempre acarreta perda da brasileira. Art. 12, § 4º, da CF:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

O caso da alínea a é o que ocorre, por exemplo, com quem adquire a nacionalidade portuguesa (HC 83.113 QO STF).

A defesa da brasileira no caso do texto, pelo visto, tentou enquadrar na hipótese da alínea b.
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